Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação.
Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
Como regularizar o título de eleitor
No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.
Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto.
Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.
Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de realizar outras atividades como:
tirar passaporte; tomar posse em cargos públicos; fazer matrícula em universidades públicas.
A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.
Multa eleitoral
Estará sujeito ao pagamento de multa eleitoral aquele que se enquadrar em algum destes casos: não requerer seu primeiro título no prazo legal; não justificar a ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; tiver contra si multa aplicada pelo descumprimento à legislação eleitoral.
A emissão de boletos pode ser feita pela Internet no site www.tse.jus.br para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
O boleto emitido pelo serviço on-line apenas acelera o atendimento pessoal nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento.
O eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar sua situação.
Porém, a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O eleitor deve regularizar o título de eleitor.
Fonte: RIC Mais com informações da Agência Brasil
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